Educação superior
Instituições
particulares podem converter dívidas em bolsas
As instituições
particulares de ensino poderão renegociar suas dívidas tributárias com o
governo federal, convertendo até 90% dessas dívidas em bolsas de estudo, ao
longo de 15 anos, e assim reduzir o pagamento em espécie a 10% do total devido.
A medida visa ampliar a oferta de educação superior e, ao mesmo tempo, a
recuperação de créditos tributários.
É o que determina a Lei nº 12.688/2012, que criou o Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (ProIes). Os procedimentos para oferta de bolsas e seleção de bolsistas foram regulamentados pela portaria normativa nº 26, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 6.
De acordo com a portaria, as entidades mantenedoras inscritas no programa poderão ofertar apenas bolsas integrais, na modalidade presenciais, em cursos com conceito maior ou igual a 3 no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), do Ministério da Educação. As instituições também deverão aderir ao Programa Universidade para Todos (ProUni), ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e ao Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDU).
As bolsas do ProIes devem ser ofertadas à ampla concorrência e limitadas ao número de vagas autorizadas constantes do Cadastro e-MEC. As bolsas só poderão ser oferecidas pelo Sistema Informatizado do ProUni (Sisprouni). As bolsas do ProUni não são contabilizadas para fins de isenção fiscal.
A seleção dos bolsistas do ProIes será feita exclusivamente com base nas notas obtidas pelos estudantes no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), não sendo permitido às instituições aplicar o sistema próprio de seleção para oferta dessas bolsas. Para participar do ProIes, o candidato deve ser brasileiro, não ter diploma de curso superior, ter renda familiar mensal per capita de no máximo 1,5 salário mínimo e atender aos critérios de elegibilidade às bolsas do ProUni.
Assessoria de Comunicação Social - MEC
É o que determina a Lei nº 12.688/2012, que criou o Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Ensino Superior (ProIes). Os procedimentos para oferta de bolsas e seleção de bolsistas foram regulamentados pela portaria normativa nº 26, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 6.
De acordo com a portaria, as entidades mantenedoras inscritas no programa poderão ofertar apenas bolsas integrais, na modalidade presenciais, em cursos com conceito maior ou igual a 3 no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), do Ministério da Educação. As instituições também deverão aderir ao Programa Universidade para Todos (ProUni), ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e ao Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDU).
As bolsas do ProIes devem ser ofertadas à ampla concorrência e limitadas ao número de vagas autorizadas constantes do Cadastro e-MEC. As bolsas só poderão ser oferecidas pelo Sistema Informatizado do ProUni (Sisprouni). As bolsas do ProUni não são contabilizadas para fins de isenção fiscal.
A seleção dos bolsistas do ProIes será feita exclusivamente com base nas notas obtidas pelos estudantes no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), não sendo permitido às instituições aplicar o sistema próprio de seleção para oferta dessas bolsas. Para participar do ProIes, o candidato deve ser brasileiro, não ter diploma de curso superior, ter renda familiar mensal per capita de no máximo 1,5 salário mínimo e atender aos critérios de elegibilidade às bolsas do ProUni.
Assessoria de Comunicação Social - MEC
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